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Texto do artigo · p. 3 AJM – Técnica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 3 no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939940, uma entidade denominada AJM – Técnica e Sereviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Albino Amosse Chimusse, solteiro, natural de Maputo, residente em São Dâmaso, Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208424 J, emitido a 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Jussa Alberto Sumaila Amade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089896B, emitido a 1 de Setembro de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Ilídio Radio Marrane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474166Q, emitido a 26 de Setembro de 2012, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação AJM – Técnica e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Q. 14, casa n.º 235. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto e capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços de manutenção mecânica de veículos e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão e manutenção de instalações;
Número ou marcador · p. 3 d) Formação e treinamento em higiene, saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social, é de 60.000,00MT, constituído por três quotas, assim dispostas:
Número ou marcador · p. 3 a) Albino Chimusse com 34% no valor de 20.400,00MT;
Número ou marcador · p. 3 b) Jussa Amade com 33% no valor de 19.800,00MT; e
Número ou marcador · p. 3 c) Ilídio Marrane com 33% no valor de 19.800,00MT.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Composição, reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 10% do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações serão feitas só se estiverem presentes sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência, representação, poderes de gestão e exercício)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade e a representação fica à cargo dos três sócios, nomeados desde já administradores executivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É necessária a assinatura dos três administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos resultados do exercício social)
Texto do artigo · p. 3 O lucro apurado em cada exercício da sociedade será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e será pago aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AJM – Técnica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 3: no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939940, uma entidade denominada AJM – Técnica e Sereviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 3: Albino Amosse Chimusse, solteiro, natural de Maputo, residente em São Dâmaso, Bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208424 J, emitido a 3 de Setembro de 2015, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 3: Jussa Alberto Sumaila Amade, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089896B, emitido a 1 de Setembro de 2017, em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 3: Ilídio Radio Marrane, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mali, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474166Q, emitido a 26 de Setembro de 2012, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação AJM – Técnica e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Q. 14, casa n.º 235. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, a partir do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto e capital social)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços de manutenção mecânica de veículos e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material eléctrico e de construção;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Gestão e manutenção de instalações;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Formação e treinamento em higiene, saúde e segurança no trabalho.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, é de 60.000,00MT, constituído por três quotas, assim dispostas:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Albino Chimusse com 34% no valor de 20.400,00MT;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Jussa Amade com 33% no valor de 19.800,00MT; e
  23. Número ou marcador, página 3: c) Ilídio Marrane com 33% no valor de 19.800,00MT.
  24. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 3: (Composição, reuniões e deliberações da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas os sócios que detenham acções que representem mais de 10% do capital da sociedade poderão votar nas reuniões da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações serão feitas só se estiverem presentes sócios que detenham partes sociais correspondentes a, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Gerência, representação, poderes de gestão e exercício)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade e a representação fica à cargo dos três sócios, nomeados desde já administradores executivos.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) É necessária a assinatura dos três administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 3: Quatro) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados do exercício social)
  39. Texto do artigo, página 3: O lucro apurado em cada exercício da sociedade será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e será pago aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral e serão depositados a sua ordem em conta bancária.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
  43. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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