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Texto do artigo · p. 3 Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274519, uma entidade denominada Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Amy Elizabeth Terpstra, casada, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade americana, residente no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11US00002655M, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 4 b) O ensino especial de crianças com deficiências cognitivas e físicas;
Número ou marcador · p. 4 c) O ensino geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O ensino de inglês de adultos e crianças.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras atividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a autorização necessária para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Amy Elizabeth Terpstra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amy Elizabeth Terpstra, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes à realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 4 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101274519, uma entidade denominada Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Amy Elizabeth Terpstra, casada, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade americana, residente no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11US00002655M, emitido em Maputo, a 4 de Abril de 2020.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Tipo de firma e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Amy Terpstra Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objeto o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de consultoria educacional;
  16. Número ou marcador, página 4: b) O ensino especial de crianças com deficiências cognitivas e físicas;
  17. Número ou marcador, página 4: c) O ensino geral;
  18. Número ou marcador, página 4: d) O ensino de inglês de adultos e crianças.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras atividades conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a autorização necessária para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Amy Elizabeth Terpstra.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Amy Elizabeth Terpstra, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes à realização do seu objeto social.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeados de entre um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 4: nico, Ilegível.
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