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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101241823, denominada Casa de Peixe & Carne – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Abdul Hamide Monteiro Tavares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Casa de Peixe & Carne – Sociedade
- Texto do artigo, página 5: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane-Expansão, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio diverso;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Abdul Hamide Monteiro Tavares e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Abdul Hamide Monteiro Tavares, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Pemba, 1 Janeiro de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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