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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Urn grupo de cidadãos da Associação Al Mumtaz, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados as docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadas e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estututos da mesrna cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica, a Associação Al Mumtaz.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2020. — A Secretária do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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