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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Beluzi Bananas, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quarto a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio Jõao Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à fusão por incorporação, dissolução da sociedade incorporada e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beluzi Bananas, Limitada, tem a sua sede na avenida da Namaacha, Km 6, Estrada Nacional n.º 4, 1144, n.º 1048, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) e é dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 25,714% (vinte e cinco vírgula setecentos e catorze por cento) do capital social, pertencente à Companhia Agrícola do Umbeluzi – SGPS, S.A; e
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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