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- Texto do artigo, página 10: Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais, se procedeu à ampliação do objecto social, na sociedade Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101356183, com o capital social de quinhentos mil meticais, em que o sócio Adélio Segredo Dias amplia o objecto social, passando deste modo a alterae-se o artigo terceiro do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,
- Texto do artigo, página 10: representação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 10: i) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: j) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; k)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 10: l) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 10: m) Cervejaria, bares com cafés e pastelarias.
- Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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