Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 101456927, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 10 Abdul Remane Cássimo Tuaia, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102316543B, emitido em Pemba, a 14 de Junho de 2012, residente na cidade de Pemba. Que constitui a empresa em nome individual denominada Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia.
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de informática, salão cabeleireiro e comércio a
Texto do artigo · p. 10 retalho de artigos abrangidos pelas classes I, V,VIII E IX, do regulamento de licenciamento simplificado, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
Texto do artigo · p. 10 A empresa usa como firma a denominação
Texto do artigo · p. 10 acima lançada. Está conforme. Pemba, 11 de Janeiro de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 101456927, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
  3. Texto do artigo, página 10: Abdul Remane Cássimo Tuaia, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102316543B, emitido em Pemba, a 14 de Junho de 2012, residente na cidade de Pemba. Que constitui a empresa em nome individual denominada Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 10: A empresa tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia.
  5. Texto do artigo, página 10: A empresa tem objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de informática, salão cabeleireiro e comércio a
  6. Texto do artigo, página 10: retalho de artigos abrangidos pelas classes I, V,VIII E IX, do regulamento de licenciamento simplificado, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
  7. Texto do artigo, página 10: A empresa usa como firma a denominação
  8. Texto do artigo, página 10: acima lançada. Está conforme. Pemba, 11 de Janeiro de 2021. — A Técnica,
  9. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.