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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Executive Shuttles, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288277, uma entidade denominada Executive Shuttles, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: João Paulo Omega, maior, solteiro, natural da Mocímboa da Praia, filho de Paulo Albino Mulima e de Ancha Omega Arusse, nascido a 7 de Junho de 1982, residente no bairro Guava, quarteirão 6, n.º 181, distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300101093F, emitido a 6 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Alberto Acácio Munguambe, maior, casado, natural de Quelimane, filho de Acácio Uaciquete Munguambe e de Ricardina Amosse Macuacua, nascido a 3 de Agosto de 1977, residente no bairro de Campoane,
- Texto do artigo, página 12: quarteirão 12, T 13131, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100569998I, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: É constituída por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Executive Shuttles, Limitada, com sede no Polana Shopping, sexto andar, porta F, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Omega, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios conceder
- Texto do artigo, página 12: à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberado qualquer aumento, o montante será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiro dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração ou gerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, serão exercidas pelos sócios João Paulo Omega, desde já nomeado gestor das operações e Alberto Acacio Munguambe dede já nomeado director financeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos contractos sociais, será bastante a assinatura do gestor das operações e gestor finnceiro, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do
- Texto do artigo, página 13: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gestor das operações ou director financeiro por meio de email ou carta por correio expresso, devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de dois terços de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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