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Texto do artigo · p. 12 Executive Shuttles, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288277, uma entidade denominada Executive Shuttles, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 João Paulo Omega, maior, solteiro, natural da Mocímboa da Praia, filho de Paulo Albino Mulima e de Ancha Omega Arusse, nascido a 7 de Junho de 1982, residente no bairro Guava, quarteirão 6, n.º 181, distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300101093F, emitido a 6 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Alberto Acácio Munguambe, maior, casado, natural de Quelimane, filho de Acácio Uaciquete Munguambe e de Ricardina Amosse Macuacua, nascido a 3 de Agosto de 1977, residente no bairro de Campoane,
Texto do artigo · p. 12 quarteirão 12, T 13131, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100569998I, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Executive Shuttles, Limitada, com sede no Polana Shopping, sexto andar, porta F, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Omega, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 12 à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberado qualquer aumento, o montante será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiro dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração ou gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, serão exercidas pelos sócios João Paulo Omega, desde já nomeado gestor das operações e Alberto Acacio Munguambe dede já nomeado director financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos contractos sociais, será bastante a assinatura do gestor das operações e gestor finnceiro, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do
Texto do artigo · p. 13 exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gestor das operações ou director financeiro por meio de email ou carta por correio expresso, devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Executive Shuttles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288277, uma entidade denominada Executive Shuttles, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  3. Texto do artigo, página 12: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: João Paulo Omega, maior, solteiro, natural da Mocímboa da Praia, filho de Paulo Albino Mulima e de Ancha Omega Arusse, nascido a 7 de Junho de 1982, residente no bairro Guava, quarteirão 6, n.º 181, distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300101093F, emitido a 6 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Alberto Acácio Munguambe, maior, casado, natural de Quelimane, filho de Acácio Uaciquete Munguambe e de Ricardina Amosse Macuacua, nascido a 3 de Agosto de 1977, residente no bairro de Campoane,
  6. Texto do artigo, página 12: quarteirão 12, T 13131, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100569998I, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 12: É constituída por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Executive Shuttles, Limitada, com sede no Polana Shopping, sexto andar, porta F, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Omega, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios conceder
  25. Texto do artigo, página 12: à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberado qualquer aumento, o montante será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  32. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiro dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Administração ou gerência e sua obrigação)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, serão exercidas pelos sócios João Paulo Omega, desde já nomeado gestor das operações e Alberto Acacio Munguambe dede já nomeado director financeiro.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos contractos sociais, será bastante a assinatura do gestor das operações e gestor finnceiro, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e sua convocação)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do
  46. Texto do artigo, página 13: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gestor das operações ou director financeiro por meio de email ou carta por correio expresso, devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de dois terços de capital social.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) Na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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