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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: GJP Fornecimento, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438511 denominada GJP Fornecimento, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios José Horácio Ernesto e Gerson Mariano Pedro Mpuido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação GJP Fornecimento, Limitada, sita se no Posto Administrativo de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, no bairro da expansão, quarteirão 15 rua de Chuiba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Criação e venda de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio; c)Fornecimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimentos de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades agrícolas e agro-pecuária
- Número ou marcador, página 15: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 90.000,MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerson Mariano Pedro Mpuido, com a quota de 45.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) José Horácio Ernesto, com a quota de 45.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já indicado o senhor Gerson Mariano Pedro Mpuido, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização
- Texto do artigo, página 15: do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Novembro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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