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Texto do artigo · p. 15 Grupo Farmais, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101445402, uma entidade denominada, Grupo Farmais, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Ruben Amado Gonzalez Medina, maior, solteiro, natural da Assunção, Paraguai, de nacionalidade paraguaia, portador do DIRE n.º 10PY00106736Q, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e dezanove, bairro da Polana, na cidade de Maputo, o qual outorga, em nome próprio e na qualidade de administrador, em nome e representação da sociedade Grupo Oga, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e dezanove, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100866277, doravante designada, abreviadamente, por Grupo OGA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptada a denominação Grupo Farmais, Limitada, adiante designada
Texto do artigo · p. 15 simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede bairro da Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, número trezentos e sessenta e nove.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo OGA, Limitada; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 16 c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 16 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos Excelentíssimos Senhores Ruben Amado Gonzalez Medina e Carlos Adolfo Gonzalez Medina.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Grupo Farmais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101445402, uma entidade denominada, Grupo Farmais, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 15: Ruben Amado Gonzalez Medina, maior, solteiro, natural da Assunção, Paraguai, de nacionalidade paraguaia, portador do DIRE n.º 10PY00106736Q, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e dezanove, bairro da Polana, na cidade de Maputo, o qual outorga, em nome próprio e na qualidade de administrador, em nome e representação da sociedade Grupo Oga, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e dezanove, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100866277, doravante designada, abreviadamente, por Grupo OGA.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação Grupo Farmais, Limitada, adiante designada
  7. Texto do artigo, página 15: simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede bairro da Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, número trezentos e sessenta e nove.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo OGA, Limitada; e
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  28. Texto do artigo, página 16: c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  40. Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos Excelentíssimos Senhores Ruben Amado Gonzalez Medina e Carlos Adolfo Gonzalez Medina.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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