Associação Al Mumtaz
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Associação Al Mumtaz
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- Texto do artigo, página 2: Associação Al Mumtaz
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Al Mumtaz, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 241, CS 25, n.º 1189, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Al Mumtaz tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Divulgar e educar a população islâmica no respeito aos princípios religiosos islâmicos;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar e gerir um banco de dados referente aos muçulmanos da comunidade local, podendo a mesma ser estendida para âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais, desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade muçulmana em geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Definir estratégias e currículos de ensino das madraças sob a sua égide;
- Número ou marcador, página 2: f) Criar infra-estruturas novas e melhorar as já existentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de providência e beneficência social para os muçulmanos e comunidade, em geral e, para os seus associados, em particular;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades educativas seculares nas vertentes de ensino, formação profissional e outras no
- Texto do artigo, página 2: quadro da legislação em vigor no país do sector;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras actividades de interesse para a Associação AL Mumtaz, deliberada pela Assembleia Geral, desde que não contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Al Mumtaz tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Assistir a programas e eventos promovidos pela associaçao; e
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja que observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão, demissão e suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de posse de património da associação que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Al Mumtaz:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
- Texto do artigo, página 3: dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
- Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundoe extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade finda.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação, além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração estatutária)
- Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 4: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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