Associação Al Mumtaz

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Texto do artigo · p. 2 Associação Al Mumtaz
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Al Mumtaz, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 241, CS 25, n.º 1189, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Al Mumtaz tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Divulgar e educar a população islâmica no respeito aos princípios religiosos islâmicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar e gerir um banco de dados referente aos muçulmanos da comunidade local, podendo a mesma ser estendida para âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais, desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade muçulmana em geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir estratégias e currículos de ensino das madraças sob a sua égide;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar infra-estruturas novas e melhorar as já existentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções de providência e beneficência social para os muçulmanos e comunidade, em geral e, para os seus associados, em particular;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover actividades educativas seculares nas vertentes de ensino, formação profissional e outras no
Texto do artigo · p. 2 quadro da legislação em vigor no país do sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Realizar outras actividades de interesse para a Associação AL Mumtaz, deliberada pela Assembleia Geral, desde que não contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Al Mumtaz tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Assistir a programas e eventos promovidos pela associaçao; e
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com os objectivos da associção;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja que observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão, demissão e suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de posse de património da associação que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Al Mumtaz:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 3 dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário-geral: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundoe extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade finda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação, além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Al Mumtaz
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Al Mumtaz, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 241, CS 25, n.º 1189, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Al Mumtaz tem como objectivos:
  12. Texto do artigo, página 2: a)Divulgar e educar a população islâmica no respeito aos princípios religiosos islâmicos;
  13. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Criar e gerir um banco de dados referente aos muçulmanos da comunidade local, podendo a mesma ser estendida para âmbito nacional;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais, desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade muçulmana em geral;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Definir estratégias e currículos de ensino das madraças sob a sua égide;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Criar infra-estruturas novas e melhorar as já existentes;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de providência e beneficência social para os muçulmanos e comunidade, em geral e, para os seus associados, em particular;
  19. Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades educativas seculares nas vertentes de ensino, formação profissional e outras no
  20. Texto do artigo, página 2: quadro da legislação em vigor no país do sector;
  21. Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras actividades de interesse para a Associação AL Mumtaz, deliberada pela Assembleia Geral, desde que não contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 2: A Associação Al Mumtaz tem as seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  36. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Assistir a programas e eventos promovidos pela associaçao; e
  44. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  47. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associção;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  53. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidades de membro)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se:
  57. Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
  60. Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja que observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Exclusão, demissão e suspensão dos membros)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  65. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de posse de património da associação que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Al Mumtaz:
  76. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
  87. Texto do artigo, página 3: dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  100. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  106. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  109. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  112. Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  128. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  131. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundoe extraordinariamente sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento anual;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  141. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade finda.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação, além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Património)
  158. Texto do artigo, página 4: Constituem património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Alteração estatutária)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  167. Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  168. Número ou marcador, página 4: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  171. Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  174. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  177. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
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