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Texto do artigo · p. 16 Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101459578 uma sociedade denominada Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Helena Isaura Novela, natural da cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N emitido em 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Hacelen Home - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, quarteirão n.º 30, casa n.º 341, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material de escritório, venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultorias em várias áreas;
Número ou marcador · p. 16 e) Apoio a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderão ser admitidos novos socios sempre que se julgar necessário a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia Helena Isaura Novela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 16 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101459578 uma sociedade denominada Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 16: Helena Isaura Novela, natural da cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N emitido em 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Hacelen Home - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, quarteirão n.º 30, casa n.º 341, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Venda mobiliário diverso;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de escritório, venda de material de ferragem;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Consultorias em várias áreas;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Apoio a gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 16: Do capital social e outros administração da sede
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser admitidos novos socios sempre que se julgar necessário a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Helena Isaura Novela.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultado)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  45. Texto do artigo, página 16: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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