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Texto do artigo · p. 17 Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442179 uma entidade denominada Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Moisés Joia Tixeira Vidal divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte P2411479 emitido a 26 de Julho de 2016 e válido até 26 de Julho de 2021, residente na rua de Franca , n.º303, bairro Coop cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de HIMOVI-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12º andar, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Moisés Joia
Texto do artigo · p. 18 Tixeira Vidal, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, o senhor Moisés Jóia Tixeira Vidal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442179 uma entidade denominada Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Moisés Joia Tixeira Vidal divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte P2411479 emitido a 26 de Julho de 2016 e válido até 26 de Julho de 2021, residente na rua de Franca , n.º303, bairro Coop cidade de Maputo
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de HIMOVI-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12º andar, cidade Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede social
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Moisés Joia
  21. Texto do artigo, página 18: Tixeira Vidal, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, o senhor Moisés Jóia Tixeira Vidal.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  35. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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