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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e de dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101131734, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ali Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416888P, emitido a 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade, nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de MAPServices, sociedade unipessoal limitada, com NUIT 400952604.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Natikiri, ao longo da Estrada Nacional, n.º 13.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principais objectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de lavagem de viacturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Fabricação de blocos;
- Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Momade Ali Pinto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio administrador Momade Ali Pinto, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatório apenas assinatura do único sócio.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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