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Texto do artigo · p. 20 MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e de dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101131734, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ali Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416888P, emitido a 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade, nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de MAPServices, sociedade unipessoal limitada, com NUIT 400952604.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Natikiri, ao longo da Estrada Nacional, n.º 13.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de lavagem de viacturas;
Número ou marcador · p. 20 d) Fabricação de blocos;
Número ou marcador · p. 20 e) Exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Momade Ali Pinto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio administrador Momade Ali Pinto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatório apenas assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 4 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e de dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101131734, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ali Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416888P, emitido a 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade, nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de MAPServices, sociedade unipessoal limitada, com NUIT 400952604.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Natikiri, ao longo da Estrada Nacional, n.º 13.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de carpintaria;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de serralharia;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de lavagem de viacturas;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Fabricação de blocos;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Momade Ali Pinto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio administrador Momade Ali Pinto, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatório apenas assinatura do único sócio.
  25. Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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