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- Texto do artigo, página 20: Marrangua Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas treze horas, reuniram-se na com a sede, bairro Central, Avenida Maguiguana, 1672, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em a assembleia geral extraordinária da sociedade Marrangua Farms, Limitada, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100249863, onde estiveram os sócios Hercules Willem Pretorius com o valor de 16.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, Luzydha Maria Pretorius com o valor de 12.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, Luzydha Barnard com o valo de 6.000,00MT correspondente a 15% do capital social e Patrick Christian Barnard com o valor de 6.000,00MT correspondente a 15% do capital social, para deliberar sobre a cessão de quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente as seguinte quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Marrangwe & Companhia, Limitada 40.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 21: tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por Castigo José Correira Langa, com dispensa de caução e que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura de qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 21: É proibido ao administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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