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- Texto do artigo, página 21: Marrangwé Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462161, uma entidade denominada Marrangwé Mining, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, na cidade de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1655 neste acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, casado com Marta Manuel João Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 21: Marta Manuel João Langa, casada com Castigo José Correia Langa, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato n.º 130, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100000727I, emitido aos 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Nome e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Mining, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos mineirais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50%
- Texto do artigo, página 21: (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 21: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
- Número ou marcador, página 21: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Castigo José Correia Langa e Marta Manuel João Langa, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 21: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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