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Texto do artigo · p. 22 MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444309, uma entidade denominada MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus, n.º 118, 6.º direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA549231, emitido em Portugal, a 2 de Abril de 2019, e válido até 2 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MGCI, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 293.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações
Texto do artigo · p. 22 mecânicas, instalações hidráulicas, instalações electricas e instalações de gás);
Número ou marcador · p. 22 b) Execução de instalações mecânicas, electricas, hidráulicas e de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444309, uma entidade denominada MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus, n.º 118, 6.º direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA549231, emitido em Portugal, a 2 de Abril de 2019, e válido até 2 de Abril de 2024.
  4. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MGCI, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 293.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações
  15. Texto do artigo, página 22: mecânicas, instalações hidráulicas, instalações electricas e instalações de gás);
  16. Número ou marcador, página 22: b) Execução de instalações mecânicas, electricas, hidráulicas e de segurança electrónica.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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