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Texto do artigo · p. 22 MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatór ia de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101077330, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabili-dade limitada de Mahomed Hanif Mahomed, solteiro maior, natural de Mutara, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010002741J, emitido a 10 de Dezembro de 209, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Comércio, n.º 186, 30 andar, flat 6, bairro da Machava, sede, Matola província que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro de Matitine-A, Parcela 536, Namaacha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Park exótica e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda, com exportação e importação de animais;
Número ou marcador · p. 23 c) Exposição, criação, captação área de quarentena, e asilo de animais maltratados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Mahomed Hanif Mahomed.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mahomed Hanif Mahomed.
Texto do artigo · p. 23 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matula, 30 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatór ia de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101077330, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabili-dade limitada de Mahomed Hanif Mahomed, solteiro maior, natural de Mutara, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010002741J, emitido a 10 de Dezembro de 209, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Comércio, n.º 186, 30 andar, flat 6, bairro da Machava, sede, Matola província que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Sede
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro de Matitine-A, Parcela 536, Namaacha.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objeto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Park exótica e conservação da natureza;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda, com exportação e importação de animais;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Exposição, criação, captação área de quarentena, e asilo de animais maltratados.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Mahomed Hanif Mahomed.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 23: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mahomed Hanif Mahomed.
  32. Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  41. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matula, 30 de Novembro de 2018. —
  48. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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