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Texto do artigo · p. 23 MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de 21 de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101456730, foi constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pela cláusula seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e terá a sua sede social na provincia de Maputo, bairro da Mozal, Parque Industrial de Beluluane Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) O comércio geral de bens e serviços nomeadamente;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de treinamento e certificação de pessoal para aplicações de corrosão nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de garantia de qualidade e inspeção e controle de qualidade e pessoal nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de pessoal de revestimento e jateamento de areia nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de consultoria em controle de corrosão nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços, equipamentos e produtos nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Fornecimento de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios na seguinte proporção;
Número ou marcador · p. 23 a) Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Tech Pal Consulting, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% quarenta e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Isabel Cremilde da Costa Chissumba, com o valor de 2.600,00MT (dois mile seiscentos meticais), correspondente a 26% vinte e seis virgulaporcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 O capital social podera ser elevado por deliberação da Assembleia-geral que igualmente fixara os termos e condições. Os socios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gerencia e a representacao da sociedade pertencem ao Sr David Etienne Scheepers. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O exercício fiscal coincide com o ano civil. A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 rege-se pela legislaçãocomercial em vigor. Está conforme. Matola, 21 Dezembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de 21 de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101456730, foi constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pela cláusula seguinte:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e terá a sua sede social na provincia de Maputo, bairro da Mozal, Parque Industrial de Beluluane Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sucursais e filiais)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 23: a) O comércio geral de bens e serviços nomeadamente;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de treinamento e certificação de pessoal para aplicações de corrosão nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de garantia de qualidade e inspeção e controle de qualidade e pessoal nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de pessoal de revestimento e jateamento de areia nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de consultoria em controle de corrosão nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços, equipamentos e produtos nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios na seguinte proporção;
  25. Número ou marcador, página 23: a) Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Tech Pal Consulting, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% quarenta e nove porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Isabel Cremilde da Costa Chissumba, com o valor de 2.600,00MT (dois mile seiscentos meticais), correspondente a 26% vinte e seis virgulaporcento do capital social.
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social podera ser elevado por deliberação da Assembleia-geral que igualmente fixara os termos e condições. Os socios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Gerencia da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A gerencia e a representacao da sociedade pertencem ao Sr David Etienne Scheepers. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Exercício fiscal)
  34. Texto do artigo, página 24: O exercício fiscal coincide com o ano civil. A dissolução e liquidação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 24: rege-se pela legislaçãocomercial em vigor. Está conforme. Matola, 21 Dezembro de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
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