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- Texto do artigo, página 24: MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458024, uma entidade denominada MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se
- Texto do artigo, página 24: regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ /Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de consultoria educacional;
- Número ou marcador, página 24: b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
- Número ou marcador, página 24: c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
- Número ou marcador, página 24: d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jasmine Marie Howell.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e
- Texto do artigo, página 24: praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Jasmine Marie Howell.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante
- Texto do artigo, página 25: o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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