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Texto do artigo · p. 24 MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458024, uma entidade denominada MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se
Texto do artigo · p. 24 regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ /Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jasmine Marie Howell.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e
Texto do artigo · p. 24 praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Jasmine Marie Howell.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante
Texto do artigo · p. 25 o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458024, uma entidade denominada MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se
  4. Texto do artigo, página 24: regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ /Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de consultoria educacional;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jasmine Marie Howell.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e
  28. Texto do artigo, página 24: praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Jasmine Marie Howell.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
  43. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante
  52. Texto do artigo, página 25: o primeiro trimestre do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  55. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  56. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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