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Texto do artigo · p. 25 MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458040, uma entidade denominada MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Mya Angel Michelle Hiebert, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º HN781232, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido 15 de Novembro de 2027, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na Rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de Serviços de Consultoria em agronomia e outros serviços similares, para o desenvolvimento de actividades agrícolas sustentáveis e utilização de métodos avançados na produção de culturas diversas, resistentes a adversidades atmosféricas;
Número ou marcador · p. 25 b) Criação de projectos de desenvolvimento agrónomo com foco no apoio directo ou indirecto às mulheres ou agremiação de mulheres que se dedicam a agricultura através de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Capacitação de mulheres em técnicas de produção agrícola e/ou no escoamento e comercialização dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo agrícola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Mya Angel Michelle Hiebert.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Mya Angel Michelle Hiebert.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato; c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458040, uma entidade denominada MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Mya Angel Michelle Hiebert, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º HN781232, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido 15 de Novembro de 2027, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na Rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de Serviços de Consultoria em agronomia e outros serviços similares, para o desenvolvimento de actividades agrícolas sustentáveis e utilização de métodos avançados na produção de culturas diversas, resistentes a adversidades atmosféricas;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Criação de projectos de desenvolvimento agrónomo com foco no apoio directo ou indirecto às mulheres ou agremiação de mulheres que se dedicam a agricultura através de insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Capacitação de mulheres em técnicas de produção agrícola e/ou no escoamento e comercialização dos produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 25: d) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo agrícola.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Mya Angel Michelle Hiebert.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  26. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 25: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Mya Angel Michelle Hiebert.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
  41. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da administradora;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato; c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  48. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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