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Texto do artigo · p. 5 Adelante JJ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351416, uma entidade denominada Adelante JJ Consulting, Limitada. Jotamo Samussone Nhanombe, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 5 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101838577J, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 160; e
Texto do artigo · p. 5 João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido a 6 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adelante JJ Consulting, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Adelante JJ Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, registo de imobilizado, consultoria empresarial (estudos de viabilidade e planos de negócios).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jotamo Samussone Nhanombe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes,
Texto do artigo · p. 5 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 5 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 5 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 À administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe
Texto do artigo · p. 6 são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador nomeado Jotamo Samussone Nhanombe, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Adelante JJ Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351416, uma entidade denominada Adelante JJ Consulting, Limitada. Jotamo Samussone Nhanombe, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 5: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101838577J, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 160; e
  4. Texto do artigo, página 5: João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido a 6 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
  5. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adelante JJ Consulting, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Adelante JJ Consulting, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, registo de imobilizado, consultoria empresarial (estudos de viabilidade e planos de negócios).
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jotamo Samussone Nhanombe;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  28. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes,
  29. Texto do artigo, página 5: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 5: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Alteração do contrato de sociedade;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 5: À administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe
  55. Texto do artigo, página 6: são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  58. Número ou marcador, página 6: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador nomeado Jotamo Samussone Nhanombe, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  69. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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