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- Texto do artigo, página 5: Adelante JJ Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351416, uma entidade denominada Adelante JJ Consulting, Limitada. Jotamo Samussone Nhanombe, maior, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101838577J, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 160; e
- Texto do artigo, página 5: João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido a 6 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adelante JJ Consulting, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Adelante JJ Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, registo de imobilizado, consultoria empresarial (estudos de viabilidade e planos de negócios).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jotamo Samussone Nhanombe;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes,
- Texto do artigo, página 5: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 5: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 5: c) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 5: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: À administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe
- Texto do artigo, página 6: são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 6: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador nomeado Jotamo Samussone Nhanombe, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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