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Texto do artigo · p. 27 Prestígio, Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1014532944, a sociedade Prestígio Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de, Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 4 de Inhamissa, cidade de Xai-xai Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Reprografia;
Número ou marcador · p. 27 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, e é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Osvaldo Salvador Monjane, casado, natural de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126811J, emitido a 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 27 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai e portados do NUIT 106788391.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Osvaldo Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, ficaráo brigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão será assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Prestígio, Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1014532944, a sociedade Prestígio Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de, Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 4 de Inhamissa, cidade de Xai-xai Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Reprografia;
  11. Número ou marcador, página 27: c) Material de higiene e limpeza;
  12. Número ou marcador, página 27: d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, e é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Osvaldo Salvador Monjane, casado, natural de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126811J, emitido a 27 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 27: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai e portados do NUIT 106788391.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Osvaldo Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficaráo brigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão será assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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