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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Prestígio, Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1014532944, a sociedade Prestígio Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de, Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 4 de Inhamissa, cidade de Xai-xai Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 27: b) Reprografia;
- Número ou marcador, página 27: c) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 27: d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, e é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Osvaldo Salvador Monjane, casado, natural de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126811J, emitido a 27 de Janeiro
- Texto do artigo, página 27: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai e portados do NUIT 106788391.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Osvaldo Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficaráo brigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão será assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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