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Texto do artigo · p. 28 Red Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455300, denominada Red Offshore Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Red Offshore Netherlands B.V e Remko Harm Hindrik Cannegieter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Forma e nome)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (sociedade por quotas) e a designação Red Offshore Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Rua Jerónimo Romero n.º 43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único pode, a qualquer momento, deliberar a transferência
Texto do artigo · p. 28 da sede da sociedade para qualquer outra localização em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Agenciamento de mercadorias em trânsito.
Número ou marcador · p. 28 b) Agencamiento de navios;
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 e) Conferência;
Número ou marcador · p. 28 f) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 28 h) Gestão de frete;
Número ou marcador · p. 28 i) Transporte marítimo comercial;
Número ou marcador · p. 28 j) Gestão de cadeia de fornecimento;
Número ou marcador · p. 28 k) Afretamento, armador e cabotagem de embarcações;
Número ou marcador · p. 28 l) Todo o tipo de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 m) Compra e venda de material e equipamento marítimo;
Número ou marcador · p. 28 n) Aluguer de equipamento marítimo; o)Transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural;
Número ou marcador · p. 28 p) Prestar toda a gama de serviços logísticos, incluindo, mas não se limitando a gestão de tripulação, gestão técnica de embarcações, fretamento e todos os outros serviços dentro da indústria marítima, principalmente, mas não se limitando a indústrias de mineração e petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 q) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de risco ou associação e adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00 MT
Texto do artigo · p. 29 (seiscentos e trinta mil meticais) representado por 2 (duas) quotas de capital, conforme segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 623.700,00MT (seiscentos vinte e três mil e setecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Red Offshore Netherlands B.V;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 6.300,00MT (seis mil e trezentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remko Harm Hindrik Cannegieter.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Contribuições suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da Assembleia Geral, os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares até 3.150.000,00MT (três milhões cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 SEÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único exercerá suas funções até sua renúncia ou até a assembleia geral, mediante deliberação, decidir substituí-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 O administrador único terá os poderes de gerir os negócios da sociedade e de cumprir o objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será obrigada por:
Número ou marcador · p. 29 a) A assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) A assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único está dispensado de dar qualquer garantia (caução).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Declarações financeiras)
Número ou marcador · p. 29 Um) O administrador único elabora e submete à aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à zssembleia geral, no prazo de 3 (três) meses após o encerramento de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os sócios, cobrindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com tais auditores e revisar em detalhes o processo de auditoria e documentos de histórico.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 i) Nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as medidas que possam ser exigidas nos termos da legislação aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade pode ocorrer imediatamente, mediante transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e passivos da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de recursos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral pode aprovar, por deliberação unânime, que o restante património seja distribuído em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Provisão transitória)
Texto do artigo · p. 29 O senhor Remko Harm Hindrik Cannegieter é nomeado administrador único da sociedade, podendo ou não ser remunerado por suas funções de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 29 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Red Offshore Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455300, denominada Red Offshore Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Red Offshore Netherlands B.V e Remko Harm Hindrik Cannegieter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 28: (Forma e nome)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (sociedade por quotas) e a designação Red Offshore Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Rua Jerónimo Romero n.º 43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único pode, a qualquer momento, deliberar a transferência
  11. Texto do artigo, página 28: da sede da sociedade para qualquer outra localização em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito.
  20. Número ou marcador, página 28: b) Agencamiento de navios;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Conferência;
  24. Número ou marcador, página 28: f) Peritagem e superintendência;
  25. Número ou marcador, página 28: g) Serviços auxiliares de estiva;
  26. Número ou marcador, página 28: h) Gestão de frete;
  27. Número ou marcador, página 28: i) Transporte marítimo comercial;
  28. Número ou marcador, página 28: j) Gestão de cadeia de fornecimento;
  29. Número ou marcador, página 28: k) Afretamento, armador e cabotagem de embarcações;
  30. Número ou marcador, página 28: l) Todo o tipo de serviços de logística;
  31. Número ou marcador, página 28: m) Compra e venda de material e equipamento marítimo;
  32. Número ou marcador, página 28: n) Aluguer de equipamento marítimo; o)Transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural;
  33. Número ou marcador, página 28: p) Prestar toda a gama de serviços logísticos, incluindo, mas não se limitando a gestão de tripulação, gestão técnica de embarcações, fretamento e todos os outros serviços dentro da indústria marítima, principalmente, mas não se limitando a indústrias de mineração e petróleo e gás;
  34. Número ou marcador, página 28: q) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de risco ou associação e adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00 MT
  39. Texto do artigo, página 29: (seiscentos e trinta mil meticais) representado por 2 (duas) quotas de capital, conforme segue:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 623.700,00MT (seiscentos vinte e três mil e setecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Red Offshore Netherlands B.V;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 6.300,00MT (seis mil e trezentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remko Harm Hindrik Cannegieter.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 29: (Contribuições suplementares)
  44. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da Assembleia Geral, os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares até 3.150.000,00MT (três milhões cento e cinquenta mil meticais).
  45. Texto do artigo, página 29: SEÇÃO II Do administrador único
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único exercerá suas funções até sua renúncia ou até a assembleia geral, mediante deliberação, decidir substituí-lo.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  52. Texto do artigo, página 29: O administrador único terá os poderes de gerir os negócios da sociedade e de cumprir o objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes artigos.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será obrigada por:
  56. Número ou marcador, página 29: a) A assinatura do administrador único;
  57. Número ou marcador, página 29: b) A assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respetivas procurações.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único está dispensado de dar qualquer garantia (caução).
  59. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e demonstrações financeiras
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  62. Texto do artigo, página 29: O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 29: (Declarações financeiras)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) O administrador único elabora e submete à aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à zssembleia geral, no prazo de 3 (três) meses após o encerramento de cada exercício.
  67. Número ou marcador, página 29: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os sócios, cobrindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com tais auditores e revisar em detalhes o processo de auditoria e documentos de histórico.
  68. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  72. Número ou marcador, página 29: i) Nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as medidas que possam ser exigidas nos termos da legislação aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade pode ocorrer imediatamente, mediante transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e passivos da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de recursos possa ser feita aos sócios.
  79. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral pode aprovar, por deliberação unânime, que o restante património seja distribuído em espécie entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 29: (Provisão transitória)
  82. Texto do artigo, página 29: O senhor Remko Harm Hindrik Cannegieter é nomeado administrador único da sociedade, podendo ou não ser remunerado por suas funções de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  84. Texto do artigo, página 29: 29 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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