Só Soluções e Consultoria, Limitada
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Só Soluções e Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Só Soluções e Consultoria, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SÓ Soluções e Consultoria, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. 5, casa n.º 140, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços administrativos, incluindo a terciarização para obtenção de documentos diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de mediação e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 31: d) Recrutamento, selecção e gestão de pessoas;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de aquisição de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danillo Moty João Macucha; e
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Fernando Esquinar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: 28 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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