Só Soluções e Consultoria, Limitada

Texto extraído + documento associado

Só Soluções e Consultoria, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Só Soluções e Consultoria, Limitada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de SÓ Soluções e Consultoria, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. 5, casa n.º 140, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços administrativos, incluindo a terciarização para obtenção de documentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de mediação e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 31 d) Recrutamento, selecção e gestão de pessoas;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de aquisição de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danillo Moty João Macucha; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Fernando Esquinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 28 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Só Soluções e Consultoria, Limitada
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SÓ Soluções e Consultoria, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. 5, casa n.º 140, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços administrativos, incluindo a terciarização para obtenção de documentos diversos;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de mediação e intermediação de negócios;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de marketing;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Recrutamento, selecção e gestão de pessoas;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de aquisição de bens e serviços; e
  17. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danillo Moty João Macucha; e
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Fernando Esquinar.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 31: 28 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.