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Texto do artigo · p. 6 Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 18 de Maio de 2018, exarado de folhas um a três do contrato de Registo nas Entidades Legais da Matola, n.º 101008428, de 26 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Hassan Yussuf Ali, casado com Badria Hassan, em comunhão de bens, natural de DarEs-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na rua Serpa Rosa, n.º 279, rés-do-chão, cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11TZ00106063J, emitido a 12 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hassan Yusuf Ali.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Hassan Yusuf Ali ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 6 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 18 de Maio de 2018, exarado de folhas um a três do contrato de Registo nas Entidades Legais da Matola, n.º 101008428, de 26 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 6: Hassan Yussuf Ali, casado com Badria Hassan, em comunhão de bens, natural de DarEs-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na rua Serpa Rosa, n.º 279, rés-do-chão, cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11TZ00106063J, emitido a 12 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Duração
  9. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Capital social
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hassan Yusuf Ali.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  21. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Hassan Yusuf Ali ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  26. Texto do artigo, página 6: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  29. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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