Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Wealth Mining - 5, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462552, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 5, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Wealth Mining - 5, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) O exercício da actividade de exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 32: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido a 25 de Julho de 2017;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertecente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004112M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em BoaneBeleluane, quarteirão 18, casa n.º 446/D, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da administração – Composição
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.