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Texto do artigo · p. 33 Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101446816, a sociedade Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga , província de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Alojamento turístico; Restaurante e Bar; Catering; Venda de bebidas e; serviços de manutenção física.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Altina Leandra António Conrado, solteira, maior, natural de Songo-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, distrito de Tete, província de Tete, com NUIT 102305507.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Altina Leandra António Conrado, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 33 Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101446816, a sociedade Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga , província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Alojamento turístico; Restaurante e Bar; Catering; Venda de bebidas e; serviços de manutenção física.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Altina Leandra António Conrado, solteira, maior, natural de Songo-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, distrito de Tete, província de Tete, com NUIT 102305507.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Texto do artigo, página 33: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Altina Leandra António Conrado, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Texto do artigo, página 33: Segundo. A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Texto do artigo, página 33: Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Texto do artigo, página 33: Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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