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Texto do artigo · p. 6 AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443809, uma entidade denominada AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00102608B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24
Texto do artigo · p. 6 de Agosto de 2020, com validade até 23 de Agosto de 2021, residente em Maputo, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 253, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e pareceres técnicos na área da investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaboração e gestão de projectos na área da investigação em saúde (execução e monitoria, comunicação, parcerias, elaboração de relatórios, gestão do orçamento e faturação, finalização e avaliação);
Número ou marcador · p. 7 c) Recolha e análise de dados, mapeamento, estatística, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoio na escrita e publicação de comunicações científicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Formação nas áreas de investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 7 f) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É desde já nomeada administradora a sócia única Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 7 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443809, uma entidade denominada AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 6: Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00102608B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24
  5. Texto do artigo, página 6: de Agosto de 2020, com validade até 23 de Agosto de 2021, residente em Maputo, bairro Triunfo.
  6. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 253, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e pareceres técnicos na área da investigação em saúde;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Elaboração e gestão de projectos na área da investigação em saúde (execução e monitoria, comunicação, parcerias, elaboração de relatórios, gestão do orçamento e faturação, finalização e avaliação);
  21. Número ou marcador, página 7: c) Recolha e análise de dados, mapeamento, estatística, recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Apoio na escrita e publicação de comunicações científicas;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Formação nas áreas de investigação em saúde;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliária.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 7: Quatro) É desde já nomeada administradora a sócia única Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca.
  42. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  56. Texto do artigo, página 7: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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