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Texto do artigo · p. 7 Archiobras, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450872, uma entidade denominada Archiobras, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Wilson Joaquim Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400381019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 120039008, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 48, casa n.º 446, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Nílzia Márcia Albertina Bila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102020443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 141096801, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 40, casa n.º 24, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Archiobras, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de projectos, orçamentos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Wilson Joaquim Chirindza, ficando assim sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a falta temporária ou definitiva do administrador nomeado no ponto anterior, procede-se à sua substituição pela sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um ou pelo substituto indicado no ponto anterior, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Archiobras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450872, uma entidade denominada Archiobras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Wilson Joaquim Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400381019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 120039008, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 48, casa n.º 446, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Nílzia Márcia Albertina Bila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102020443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 141096801, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 40, casa n.º 24, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Archiobras, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e construção civil;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de projectos, orçamentos e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de equipamentos de construção.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza; e
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Wilson Joaquim Chirindza, ficando assim sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a falta temporária ou definitiva do administrador nomeado no ponto anterior, procede-se à sua substituição pela sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um ou pelo substituto indicado no ponto anterior, dentro dos limites dos seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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