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Texto do artigo · p. 8 Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado de folhas 56 verso, sob o n.º 2502, do livro de matriculas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2997, a folhas 172 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída pelo sócio Fernando Mário uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, inÍcio e duração)
Texto do artigo · p. 8 A empresa adopta a denominação Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto social comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins,
Texto do artigo · p. 8 tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social composto por quota única, pertencente a Fernando Mário, solteiro de 35 anos de idade, natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100109997B, emitido a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio único deverá ser aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ambos os casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiro, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A empresa será gerida pelo sócio único Fernando Mário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo o capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações da gerência (administrador) e do sócio único trabalhador serão decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a empresa se dedica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e balanços)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e, em seguida, a aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo a trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por sócio único executada trimestralmente, excepto a deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado de folhas 56 verso, sob o n.º 2502, do livro de matriculas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2997, a folhas 172 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída pelo sócio Fernando Mário uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, inÍcio e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto social comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins,
  13. Texto do artigo, página 8: tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social composto por quota única, pertencente a Fernando Mário, solteiro de 35 anos de idade, natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100109997B, emitido a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio único deverá ser aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Em ambos os casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiro, em segundo.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 8: A empresa será gerida pelo sócio único Fernando Mário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelo único sócio.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo o capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações da gerência (administrador) e do sócio único trabalhador serão decididas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a empresa se dedica.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Lucros e balanços)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e, em seguida, a aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo a trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por sócio único executada trimestralmente, excepto a deliberação contrária da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
  54. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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