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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado de folhas 56 verso, sob o n.º 2502, do livro de matriculas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2997, a folhas 172 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída pelo sócio Fernando Mário uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, inÍcio e duração)
- Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto social comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins,
- Texto do artigo, página 8: tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social composto por quota única, pertencente a Fernando Mário, solteiro de 35 anos de idade, natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100109997B, emitido a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio único deverá ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em ambos os casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiro, em segundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A empresa será gerida pelo sócio único Fernando Mário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo o capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações da gerência (administrador) e do sócio único trabalhador serão decididas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a empresa se dedica.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros e balanços)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e, em seguida, a aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo a trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por sócio único executada trimestralmente, excepto a deliberação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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