BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
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BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101432890, denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Nome e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BB Agropecuária e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cariaco.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social prestação de servicos de formação prática, consultoria e elaboração de projectos em Tecnologias Agropecuárias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes aos sócios Alberto Francisco Buque e Oblardino Orlando Baúque.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade seraá exercida pelo sócio Oblardino Orlando Baúque, desde já dispensado de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 9: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
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