BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada

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BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101432890, denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Nome e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de BB Agropecuária e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cariaco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social prestação de servicos de formação prática, consultoria e elaboração de projectos em Tecnologias Agropecuárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes aos sócios Alberto Francisco Buque e Oblardino Orlando Baúque.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade seraá exercida pelo sócio Oblardino Orlando Baúque, desde já dispensado de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101432890, denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Nome e duração
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BB Agropecuária e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cariaco.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social prestação de servicos de formação prática, consultoria e elaboração de projectos em Tecnologias Agropecuárias.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Capital social
  17. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes aos sócios Alberto Francisco Buque e Oblardino Orlando Baúque.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: Administração
  20. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade seraá exercida pelo sócio Oblardino Orlando Baúque, desde já dispensado de prestar caução à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
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