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Texto do artigo · p. 12 Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Austral Multiservices – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105035171, entre Celso António Benjamim Chitata e Elias Afonso Alias Filipe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adota a firma Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços diversos e afins;
Número ou marcador · p. 12 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 d) serigrafia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 12 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Celso António Benjamim Chitata, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao Elias Afonso Elias Filipe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elias Afonso Elias Filipe e Celso Antonio Benjamim Chitata, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Austral Multiservices – Sociedade Limitada, matriculada sob NUEL 105035171, entre Celso António Benjamim Chitata e Elias Afonso Alias Filipe, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adota a firma Austral Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Esturro, Avenida Alfredo Lawley, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços diversos e afins;
  17. Número ou marcador, página 12: c) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 12: d) serigrafia.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  20. Texto do artigo, página 12: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao socio Celso António Benjamim Chitata, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao Elias Afonso Elias Filipe.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Elias Afonso Elias Filipe e Celso Antonio Benjamim Chitata, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Beira, 7 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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