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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014882, uma entidade denominada Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Charles Pearson, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993414M, emitido em Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Matola, Avenida Samora Machel 307, Província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 12: que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sedeada em Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Cidade de Maputo, Bairro Malanga, parcela 517.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) lavagem domiciliar de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: c) lubrificação / serviço (manutenção) de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: d) venda e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 12: e) venda de peças e acessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 12: f) fornecimento de equipamentos e produtos para lavagens / oficinas;
- Número ou marcador, página 12: g) venda de lubrificantes / baterias automotivos;
- Número ou marcador, página 12: h) importação e exportação, serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 12: uma única quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Charles Pearson;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será conferida ao senhor Charles Pearson.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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