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Texto do artigo · p. 12 Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014882, uma entidade denominada Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Charles Pearson, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993414M, emitido em Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Matola, Avenida Samora Machel 307, Província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sedeada em Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Cidade de Maputo, Bairro Malanga, parcela 517.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) lavagem domiciliar de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) lubrificação / serviço (manutenção) de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) venda e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 12 e) venda de peças e acessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento de equipamentos e produtos para lavagens / oficinas;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de lubrificantes / baterias automotivos;
Número ou marcador · p. 12 h) importação e exportação, serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 12 uma única quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Charles Pearson;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será conferida ao senhor Charles Pearson.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014882, uma entidade denominada Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Charles Pearson, maior, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993414M, emitido em Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2020, residente em Matola, Avenida Samora Machel 307, Província de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 12: que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Autowash – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Sedeada em Moçambique, Distrito Municipal Nlhamankulo, Cidade de Maputo, Bairro Malanga, parcela 517.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) lavagem de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 12: b) lavagem domiciliar de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 12: c) lubrificação / serviço (manutenção) de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 12: d) venda e reparação de pneus;
  19. Número ou marcador, página 12: e) venda de peças e acessórios para automóveis;
  20. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento de equipamentos e produtos para lavagens / oficinas;
  21. Número ou marcador, página 12: g) venda de lubrificantes / baterias automotivos;
  22. Número ou marcador, página 12: h) importação e exportação, serviços.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  25. Texto do artigo, página 12: uma única quota de trinta mil meticais (30.000,00MT), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Charles Pearson;
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será conferida ao senhor Charles Pearson.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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