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- Texto do artigo, página 16: Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037212, por Associação de Desenvolvimento da Educação, com NUEL 101114724, representada pelo Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a designação de Colégio Cristão Beira Unida – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N, rés-do-chão, Bairro da Munhava - cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) actividades de ensino, com enfoque no ensino geral primário, básico e médio do sistema nacional de ensino e internacional; e
- Número ou marcador, página 16: b) actividades extracurriculares, desportiva, musical, artísticas e afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de uma quota única do sócio único Associação de Desenvolvimento da Educação.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao senhor Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato de administrador / gerente ou sócio gerente será por tempo indeterminado. Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 16: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições a legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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