Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Eurofarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenidade Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 137.472.993,67MT (cento e trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos) foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que
Texto do artigo · p. 18 aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 41.381.921,35MT (quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um meticais e trinta e cinco centavos).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 178.854.915,02MT (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quinze meticais e dois centavos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) (uma) quota no valor de 177.480.185,09MT (cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco meticais, e nove centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
Número ou marcador · p. 18 b) (uma) quota no valor de 1.374.729,93MT (um milhão trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Eurofarma Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da Eurofarma Moçambique Limitada., sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100651602, NUIT 400639930; com sede na Avenidade Namaacha, Quarteirão n.º 20, 2229/A, Município de Matola, Província de Maputo, Moçambique; com o capital social, integralmente subscrito e realizado de 137.472.993,67MT (cento e trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e três meticais e sessenta e sete centavos) foi deliberado o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 17: Foi deliberada e aprovada de forma unânime o aumento de capital da sociedade, o que
  4. Texto do artigo, página 18: aconteceria mediante a incorporação de reservas suplementares ao capital social da sociedade, no valor de 41.381.921,35MT (quarenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e vinte e um meticais e trinta e cinco centavos).
  5. Texto do artigo, página 18: Em consequência do aumento do capital social verificado, fica alterada a redação da cláusula segunda dos estatutos, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado, é de 178.854.915,02MT (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e quinze meticais e dois centavos), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 18: a) (uma) quota no valor de 177.480.185,09MT (cento e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e oitenta e cinco meticais, e nove centavos), equivalente a 99,0% (noventa e nove por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Eurofarma Laboratórios S.A.; e,
  11. Número ou marcador, página 18: b) (uma) quota no valor de 1.374.729,93MT (um milhão trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e nove meticais e noventa e três centavos), equivalente a 1,0% (um por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Maurizio Billi.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 18: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.