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Texto do artigo · p. 18 Exclusiva A & S, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, que se segue.
Texto do artigo · p. 18 Acta Avulsa da Reunião Extraordinária da assembleia geral da Exclusiva A & S, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Aos dezasseis do mês de Julho de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na Cidade da Beira, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Exclusive A & S, Limitada, com capital social de cento e sessenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Munir Amílcar Alidina, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026954B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, detentor de uma quota de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), detentor de uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios manifestaram a sua vontade que a assembleia se constituísse e deliberasse validamente sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas exclusivamente pelo sócio maioritário Munir Amilcar Alidina, bastando assinatura dele para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 E em consequência desta operação altera a redacção do artigo nono.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por sócio Munir Amilcar Alidina, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. Em caso
Texto do artigo · p. 19 algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterada, mantém-se as
Texto do artigo · p. 19 disposições. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 19 Notariado da Beira, 23 de Abril de 2024 . Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Exclusiva A & S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, que se segue.
  3. Texto do artigo, página 18: Acta Avulsa da Reunião Extraordinária da assembleia geral da Exclusiva A & S, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Aos dezasseis do mês de Julho de dois mil e dezanove pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social na Cidade da Beira, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Exclusive A & S, Limitada, com capital social de cento e sessenta mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Munir Amílcar Alidina, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026954B, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, detentor de uma quota de 152.000,00MT (cento e cinquenta e dois mil meticais) que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo: António Joaquim Ribeiro Lopes, portador do DIRE n.º 07PT00090011B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, a quinze de Julho de dois mil e quinze, (vitalício), detentor de uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social.
  7. Texto do artigo, página 18: Os sócios manifestaram a sua vontade que a assembleia se constituísse e deliberasse validamente sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  8. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas exclusivamente pelo sócio maioritário Munir Amilcar Alidina, bastando assinatura dele para obrigar validamente a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 18: E em consequência desta operação altera a redacção do artigo nono.
  10. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por sócio Munir Amilcar Alidina, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade. Em caso
  13. Texto do artigo, página 19: algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  14. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterada, mantém-se as
  15. Texto do artigo, página 19: disposições. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  16. Texto do artigo, página 19: Notariado da Beira, 23 de Abril de 2024 . Conservador, Ilegível.
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