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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Farmáncia Lú Viano – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038805, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Farmáncia Lú Viano – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zilinga, Q.57, rés-do-chão, Distrito Boane, Posto Administrativo de Matola Rio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 19: c) actividades conexas e complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a quota única 100%, pertencente à sócia Lúcia António Viano Mafinda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por sócia maioritário desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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