Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeito da sociedade Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101453030, Heridson Kalaitzés Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 15.º Bairro Chigussura. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto, elaboração de projecto arquitectónicos e, por decisão do
Texto do artigo · p. 20 sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.s
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  1. Texto do artigo, página 19: Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito da sociedade Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101453030, Heridson Kalaitzés Ferreira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 15.º Bairro Chigussura. Constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ferreira Soluções de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto, elaboração de projecto arquitectónicos e, por decisão do
  13. Texto do artigo, página 20: sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Heridson Kalaitzés Ferreira.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Heridson Kalaitzés Ferreira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  27. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Beira, 31 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.s
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