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- Texto do artigo, página 28: sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão;
- Número ou marcador, página 28: g) assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
- Número ou marcador, página 28: h) desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O fiscal deverá disponibilizar um relatório anual de actividades da Fundação Sunshine e um Relatório Anual de Auditoria da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro fundador/ instituidor SAF.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da fundação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Fundação Sunshine vincula-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido n.º 4 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Sunshine, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Sunshine Foundation Mozambique)
- Número ou marcador, página 28: Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Fundação Sunshine extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Sunshine.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Programa anual de trabalhos e orçamento)
- Texto do artigo, página 28: O funcionamento da Fundação Sunshine deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Ano fiscal)
- Texto do artigo, página 28: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação Sunshine obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
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