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Texto do artigo · p. 28 sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão;
Número ou marcador · p. 28 g) assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
Número ou marcador · p. 28 h) desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O fiscal deverá disponibilizar um relatório anual de actividades da Fundação Sunshine e um Relatório Anual de Auditoria da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro fundador/ instituidor SAF.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da fundação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Fundação Sunshine vincula-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido n.º 4 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Sunshine, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Sunshine Foundation Mozambique)
Número ou marcador · p. 28 Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Fundação Sunshine extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Programa anual de trabalhos e orçamento)
Texto do artigo · p. 28 O funcionamento da Fundação Sunshine deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 28 As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação Sunshine obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão;
  2. Número ou marcador, página 28: g) assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
  3. Número ou marcador, página 28: h) desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) O fiscal deverá disponibilizar um relatório anual de actividades da Fundação Sunshine e um Relatório Anual de Auditoria da Fundação Sunshine.
  5. Número ou marcador, página 28: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro fundador/ instituidor SAF.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 28: (Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 28: A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da fundação)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A Fundação Sunshine vincula-se:
  13. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
  14. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura conjunta do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido n.º 4 do mesmo artigo.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social serão remuneradas.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Sunshine, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 28: (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Sunshine Foundation Mozambique)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A Fundação Sunshine extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Sunshine.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Sunshine.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: (Programa anual de trabalhos e orçamento)
  27. Texto do artigo, página 28: O funcionamento da Fundação Sunshine deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Ano fiscal)
  30. Texto do artigo, página 28: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação Sunshine obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
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