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Texto do artigo · p. 29 Igreja Apostólica Internacional Cajado de Salvação em Cristo
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Apostólica Internacional Cajado de Salvação Em Cristo, matriculada sob NUEL 105024957, entre os membros André Elias, Daniel Damande Jeremias, Fernando Mateus Jonasse, Josefo Wilitone Moiane e Pascoal José Mafambisse Simango, todos de nacionalidade moçambicana e residente na Província de Sofala. Que constituem uma Igreja, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 29 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja Apostólica Internacional Cajado de Salvação em Cristo, adianta designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de caracter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua Sede no Bairro Alberto Joaquim Chipande, Posto Administrativo de Nhamatanda Sede, quarteirão 13, Distrito de Nhamatanda - Província de Sofala. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Filiação)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 29 b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 29 c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 29 d) criar instituições de ensino Teológico;
Número ou marcador · p. 29 e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 29 f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
Texto do artigo · p. 29 terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet;
Número ou marcador · p. 29 g) realizar vigílias en cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 29 h) promover o espírito de perdão , tolerãncia, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 29 i) desenvolver projectos educacioais, tais como: ursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 29 j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
Número ou marcador · p. 29 k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste Estatuto e Regimento Interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da Igreja e às práticas da Igreja definidas por ela em suas decisões.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 29 São categoria membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) membros a prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 30 d) membros principiantes - os que tenha manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) participar da assembleias da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 30 c) solicitar a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 30 d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 30 e) possuir certificado de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 30 f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
Número ou marcador · p. 30 g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 30 i) exercer outros direito se gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências;
Número ou marcador · p. 30 j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 k) solicitar o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 30 l) abonar os pedidos de admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
Número ou marcador · p. 30 b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 30 c) zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
Número ou marcador · p. 30 d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 30 e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 30 f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 30 g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento da finalidades e dos programas da igreja;
Número ou marcador · p. 30 h) acatar as medidas disciplinares da Igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
Número ou marcador · p. 30 i) evitar a participação em demandas judicias contra a Igreja, irmãos na fé, Pastores e Lideres Espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 30 k) evitar e combater todos os vícios; e
Número ou marcador · p. 30 l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 30 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 30 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 30 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 30 d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 30 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 30 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 30 a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 30 e) morte.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Mesa da assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral e coadjuvado pelo seu Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Geral, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) criar as comissões de trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 30 c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na bíblia;
Número ou marcador · p. 30 d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 31 g) transferir a sede da igreja; h)deliberar sobre a dissolução da igreja; e
Número ou marcador · p. 31 i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 31 j) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgão; k)deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 31 m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 31 n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Bispo Nacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Pastor Principal;
Número ou marcador · p. 31 c) Sacerdote Principal;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselheiro Geral; e
Número ou marcador · p. 31 e) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Bispo Nacional, na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
Texto do artigo · p. 31 e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 31 i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto;e
Número ou marcador · p. 31 k) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Bispo Nacional:
Número ou marcador · p. 31 a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
Número ou marcador · p. 31 c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) abrir, movimentar e liquidar contas bancarias em conjunto com o Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 31 e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja juntamente com o Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 31 f) nomear quaisquer líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 g) admitir ou demitir pastores auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
Número ou marcador · p. 31 i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assistir o Bispo Nacional nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 31 b) substituir o Bispo Nacional nas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 31 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 d) regulamento, visitar os distritos e paroquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 31 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao Sacerdote Principal:
Número ou marcador · p. 31 a) superintender os serviços gerais da igreja,
Número ou marcador · p. 31 b) organizar a documentação e arquivos da igreja
Número ou marcador · p. 31 c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assinar com o Bispo Nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais
Número ou marcador · p. 31 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) elaborar anualmente balanco patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 31 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 31 a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) auxiliar os membros do conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira
Texto do artigo · p. 32 da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) emitir parecer sobre o relatório, balanco e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
Número ou marcador · p. 32 d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 32 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando jugar necessário; e
Número ou marcador · p. 32 f) dar parecer sobre plano de orçamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Todos os bens móveis e imoveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventario da igreja.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos)
Texto do artigo · p. 32 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 32 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 32 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 32 d) herança;
Número ou marcador · p. 32 e) outras despesas autorizadas pela Assembleia e pelo Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Despesas)
Texto do artigo · p. 32 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 32 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 32 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 32 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 32 Os instrumentos usados na Igreja são:
Número ou marcador · p. 32 a) batuque;
Número ou marcador · p. 32 b) piano;
Número ou marcador · p. 32 c) viola; e
Número ou marcador · p. 32 d) outros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 32 Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
Número ou marcador · p. 32 a) sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 32 b) a cerimónia de Casamento Canónico;
Número ou marcador · p. 32 c) a Santa Ceia do Senhor; e
Número ou marcador · p. 32 d) a Santificação pelo Espirito Santo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 32 Na Igreja Deus Seja Louvado, realizam-se cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 32 O símbolo da Igreja é constituída por:
Número ou marcador · p. 32 a) uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
Número ou marcador · p. 32 b) bandeira cor verde e amarelo – representa nascimento de esprito Santo e Riqueza;
Número ou marcador · p. 32 c) letra A – admiração;
Número ou marcador · p. 32 d) cajado – autoridade espiritual para confrontar o mal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Igreja Apostólica Internacional Cajado de Salvação em Cristo
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Apostólica Internacional Cajado de Salvação Em Cristo, matriculada sob NUEL 105024957, entre os membros André Elias, Daniel Damande Jeremias, Fernando Mateus Jonasse, Josefo Wilitone Moiane e Pascoal José Mafambisse Simango, todos de nacionalidade moçambicana e residente na Província de Sofala. Que constituem uma Igreja, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 29: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 29: A Igreja Apostólica Internacional Cajado de Salvação em Cristo, adianta designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de caracter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes Estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A Igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua Sede no Bairro Alberto Joaquim Chipande, Posto Administrativo de Nhamatanda Sede, quarteirão 13, Distrito de Nhamatanda - Província de Sofala. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A Igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 29: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 29: São objectivos da Igreja:
  20. Número ou marcador, página 29: a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
  21. Número ou marcador, página 29: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  22. Número ou marcador, página 29: c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
  23. Número ou marcador, página 29: d) criar instituições de ensino Teológico;
  24. Número ou marcador, página 29: e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  25. Número ou marcador, página 29: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
  26. Texto do artigo, página 29: terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet;
  27. Número ou marcador, página 29: g) realizar vigílias en cruzadas evangélicas;
  28. Número ou marcador, página 29: h) promover o espírito de perdão , tolerãncia, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  29. Número ou marcador, página 29: i) desenvolver projectos educacioais, tais como: ursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  30. Número ou marcador, página 29: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
  31. Número ou marcador, página 29: k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Admissão dos membros)
  35. Texto do artigo, página 29: São admitidos como membros da Igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste Estatuto e Regimento Interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da Igreja e às práticas da Igreja definidas por ela em suas decisões.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
  38. Texto do artigo, página 29: São categoria membros da Igreja:
  39. Número ou marcador, página 29: a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 30: c) membros a prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo;
  41. Número ou marcador, página 30: d) membros principiantes - os que tenha manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos dos membros da igreja:
  45. Número ou marcador, página 30: a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
  46. Número ou marcador, página 30: b) participar da assembleias da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  47. Número ou marcador, página 30: c) solicitar a carta de desvinculação;
  48. Número ou marcador, página 30: d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na igreja quando reunir os requisitos necessários;
  49. Número ou marcador, página 30: e) possuir certificado de identificação de membro;
  50. Número ou marcador, página 30: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
  51. Número ou marcador, página 30: g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 30: h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  53. Número ou marcador, página 30: i) exercer outros direito se gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências;
  54. Número ou marcador, página 30: j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 30: k) solicitar o cartão de membro;
  56. Número ou marcador, página 30: l) abonar os pedidos de admissão de novos membros
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 30: a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
  61. Número ou marcador, página 30: b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
  62. Número ou marcador, página 30: c) zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
  63. Número ou marcador, página 30: d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
  64. Número ou marcador, página 30: e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
  65. Número ou marcador, página 30: f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
  66. Número ou marcador, página 30: g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento da finalidades e dos programas da igreja;
  67. Número ou marcador, página 30: h) acatar as medidas disciplinares da Igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
  68. Número ou marcador, página 30: i) evitar a participação em demandas judicias contra a Igreja, irmãos na fé, Pastores e Lideres Espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
  69. Número ou marcador, página 30: k) evitar e combater todos os vícios; e
  70. Número ou marcador, página 30: l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 30: (Disciplina)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  74. Número ou marcador, página 30: a) aconselhamento;
  75. Número ou marcador, página 30: b) repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 30: c) repreensão pública;
  77. Número ou marcador, página 30: d) suspensão temporária por período de 6 meses; e
  78. Número ou marcador, página 30: e) expulsão.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Perda da qualidade de membro)
  82. Texto do artigo, página 30: A qualidade de membro perde-se por:
  83. Número ou marcador, página 30: a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
  84. Número ou marcador, página 30: b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
  85. Número ou marcador, página 30: c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 30: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
  87. Número ou marcador, página 30: e) morte.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  89. Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da igreja:
  93. Número ou marcador, página 30: a) assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 30: b) conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 30: c) conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Mesa da assembleia Geral é composta por um presidente, dois secretários e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído por um membro por ele indicado.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Pastor Geral e coadjuvado pelo seu Pastor Geral Adjunto.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Geral, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  108. Número ou marcador, página 30: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  111. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  112. Número ou marcador, página 30: a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
  113. Número ou marcador, página 30: b) criar as comissões de trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
  114. Número ou marcador, página 30: c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na bíblia;
  115. Número ou marcador, página 30: d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 31: e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
  117. Número ou marcador, página 31: f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
  118. Número ou marcador, página 31: g) transferir a sede da igreja; h)deliberar sobre a dissolução da igreja; e
  119. Número ou marcador, página 31: i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
  120. Número ou marcador, página 31: j) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgão; k)deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 31: l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  122. Número ou marcador, página 31: m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  123. Número ou marcador, página 31: n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  124. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Bispo Nacional;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Pastor Principal;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Sacerdote Principal;
  132. Número ou marcador, página 31: d) Conselheiro Geral; e
  133. Número ou marcador, página 31: e) Secretário-Geral.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Bispo Nacional, na qual reúne-se quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 31: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos
  142. Texto do artigo, página 31: e as deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 31: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 31: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  145. Número ou marcador, página 31: d) servir de guia espiritual da igreja;
  146. Número ou marcador, página 31: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 31: g) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 31: h) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  149. Número ou marcador, página 31: i) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 31: j) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto;e
  151. Número ou marcador, página 31: k) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Bispo Nacional:
  155. Número ou marcador, página 31: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 31: b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
  157. Número ou marcador, página 31: c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
  158. Número ou marcador, página 31: d) abrir, movimentar e liquidar contas bancarias em conjunto com o Tesoureiro Nacional;
  159. Número ou marcador, página 31: e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, da Assembleia da Igreja juntamente com o Secretário Geral;
  160. Número ou marcador, página 31: f) nomear quaisquer líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 31: g) admitir ou demitir pastores auxiliares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
  162. Número ou marcador, página 31: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Assembleias da Igreja.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  164. Número ou marcador, página 31: a) assistir o Bispo Nacional nos desenvolvimentos das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 31: b) substituir o Bispo Nacional nas faltas ou impedimentos;
  166. Número ou marcador, página 31: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 31: d) regulamento, visitar os distritos e paroquias para de perto acompanhar o que esta decorrendo nesses órgãos inferiores;
  168. Número ou marcador, página 31: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao Sacerdote Principal:
  170. Número ou marcador, página 31: a) superintender os serviços gerais da igreja,
  171. Número ou marcador, página 31: b) organizar a documentação e arquivos da igreja
  172. Número ou marcador, página 31: c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral
  173. Número ou marcador, página 31: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e da Conselho de Direcção da igreja;
  174. Número ou marcador, página 31: e) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  175. Número ou marcador, página 31: f) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Conselho de Direcção.
  176. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao Secretário-Geral:
  177. Número ou marcador, página 31: a) assinar com o Bispo Nacional os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  178. Número ou marcador, página 31: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais
  179. Número ou marcador, página 31: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 31: d) elaborar anualmente balanco patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  181. Número ou marcador, página 31: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  182. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  183. Número ou marcador, página 31: a) assessorar o Pastor Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 31: b) auxiliar os membros do conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  185. Número ou marcador, página 31: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 31: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  187. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  189. Texto do artigo, página 31: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  190. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira
  191. Texto do artigo, página 32: da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o presidente, outro vice-presidente e outro vogal.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 32: a) emitir parecer sobre o relatório, balanco e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
  201. Número ou marcador, página 32: c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
  202. Número ou marcador, página 32: d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  203. Número ou marcador, página 32: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando jugar necessário; e
  204. Número ou marcador, página 32: f) dar parecer sobre plano de orçamento da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: (Duração do mandato)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  209. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Património)
  212. Texto do artigo, página 32: Todos os bens móveis e imoveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da Igreja e são alistados no livro de inventario da igreja.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Fundos)
  215. Texto do artigo, página 32: Constituem fundos da igreja:
  216. Número ou marcador, página 32: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  217. Número ou marcador, página 32: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  218. Número ou marcador, página 32: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  219. Número ou marcador, página 32: d) herança;
  220. Número ou marcador, página 32: e) outras despesas autorizadas pela Assembleia e pelo Conselho de Direcção
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 32: (Despesas)
  223. Texto do artigo, página 32: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  224. Número ou marcador, página 32: a) a sua administração;
  225. Número ou marcador, página 32: b) o seu funcionamento; e
  226. Número ou marcador, página 32: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 32: (Extinção)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  231. Número ou marcador, página 32: Dois) O património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 32: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
  233. Número ou marcador, página 32: Quatro) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma Comissão Liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 32: (Instrumentos usados)
  236. Texto do artigo, página 32: Os instrumentos usados na Igreja são:
  237. Número ou marcador, página 32: a) batuque;
  238. Número ou marcador, página 32: b) piano;
  239. Número ou marcador, página 32: c) viola; e
  240. Número ou marcador, página 32: d) outros.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 32: (Cultos e serviços)
  243. Texto do artigo, página 32: Esta Igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
  244. Número ou marcador, página 32: a) sacramento do Baptismo;
  245. Número ou marcador, página 32: b) a cerimónia de Casamento Canónico;
  246. Número ou marcador, página 32: c) a Santa Ceia do Senhor; e
  247. Número ou marcador, página 32: d) a Santificação pelo Espirito Santo.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO (Actos de cultos)
  249. Texto do artigo, página 32: Na Igreja Deus Seja Louvado, realizam-se cultos públicos aos sábados e domingos e outros dias importantes da Igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: (Símbolos)
  252. Texto do artigo, página 32: O símbolo da Igreja é constituída por:
  253. Número ou marcador, página 32: a) uma Bíblia Aberta que representa a pura e autêntica revelação da palavra de Deus aos homens;
  254. Número ou marcador, página 32: b) bandeira cor verde e amarelo – representa nascimento de esprito Santo e Riqueza;
  255. Número ou marcador, página 32: c) letra A – admiração;
  256. Número ou marcador, página 32: d) cajado – autoridade espiritual para confrontar o mal.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  262. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  263. Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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