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Texto do artigo · p. 32 Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada, matriculada sob NUEL 105035837, entre Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N R/C, airro da Munhava - Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de reconhecimento da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) educação pré-escolar do tipo jardim infantil para crianças dos 3 anos a 5 anos de idade;
Número ou marcador · p. 33 b) ensino de música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional muito menos de grau;
Número ou marcador · p. 33 c) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Associação de Desenvolvimento da Educação – com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Hélder Paulo Andrade – com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um porcento (1%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
Texto do artigo · p. 33 o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de
Texto do artigo · p. 33 alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 33 Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada, matriculada sob NUEL 105035837, entre Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N R/C, airro da Munhava - Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  7. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de reconhecimento da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 33: a) educação pré-escolar do tipo jardim infantil para crianças dos 3 anos a 5 anos de idade;
  14. Número ou marcador, página 33: b) ensino de música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional muito menos de grau;
  15. Número ou marcador, página 33: c) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  17. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Associação de Desenvolvimento da Educação – com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 33: b) Hélder Paulo Andrade – com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um porcento (1%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  28. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
  30. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  35. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  38. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
  42. Texto do artigo, página 33: o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
  45. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de
  46. Texto do artigo, página 33: alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala
  47. Texto do artigo, página 33: Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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