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- Texto do artigo, página 32: Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada, matriculada sob NUEL 105035837, entre Hélder Paulo Andrade, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Jardim Infantil Pré Escola Beira Unida, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel S/N R/C, airro da Munhava - Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de reconhecimento da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) educação pré-escolar do tipo jardim infantil para crianças dos 3 anos a 5 anos de idade;
- Número ou marcador, página 33: b) ensino de música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional muito menos de grau;
- Número ou marcador, página 33: c) outras actividades de consultoria, científica, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Associação de Desenvolvimento da Educação – com uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Hélder Paulo Andrade – com uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um porcento (1%) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a Manuel Ebraimo António, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 33: o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de
- Texto do artigo, página 33: alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 33: Beira, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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