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Texto do artigo · p. 33 KKMC & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105032412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação KKMC & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Rua da Barcelona, Casa n.º 454, Bairro da Matola H, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, quando julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de comercialização e fornecimento de materiais de construção, imobiliário, mobiliário, obras de manutenção, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria, material informático, consumíveis de informática e ferragens;
Número ou marcador · p. 33 b) execução de trabalhos gráficos, serigráficos, eletrificação de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 33 c) limpeza e manutenção de edifícios, residências, escritórios, piscinas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 d) organização e realização de eventos sociais, marketing, publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 34 e) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços de carpintaria, desenho e decoração de interiores, canalização, serralharia e pintura;
Número ou marcador · p. 34 g) fornecimento de bens alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por decisão dos administradores, exercer ou dedicar-se a quaisquer outras actividades comerciais conexas, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas e encontra-se em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Boaventura Chunguana;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Regina Katsura Tomás Chunguanai;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Kaaliyah Tassiana Tomás Chunguana.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os aumentos e reduções de capital social serão rateados pelos sócios nas proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada gerida ou representada pelos sócios Luis Boaventura
Texto do artigo · p. 34 Chunguana e Regina Katsura Tomás Chunguana, eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes abrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: KKMC & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105032412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação KKMC & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Rua da Barcelona, Casa n.º 454, Bairro da Matola H, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, quando julgar conveniente, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades seguintes:
  16. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de comercialização e fornecimento de materiais de construção, imobiliário, mobiliário, obras de manutenção, artigos para uso doméstico, venda de material de escritório, papelaria, material informático, consumíveis de informática e ferragens;
  17. Número ou marcador, página 33: b) execução de trabalhos gráficos, serigráficos, eletrificação de baixa, média e alta tensão;
  18. Número ou marcador, página 33: c) limpeza e manutenção de edifícios, residências, escritórios, piscinas e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 34: d) organização e realização de eventos sociais, marketing, publicidade e procurement;
  20. Número ou marcador, página 34: e) importação e exportação de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços de carpintaria, desenho e decoração de interiores, canalização, serralharia e pintura;
  22. Número ou marcador, página 34: g) fornecimento de bens alimentares.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos administradores, exercer ou dedicar-se a quaisquer outras actividades comerciais conexas, subsidiárias ou afins do objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) que corresponde à soma de 3 (três) quotas e encontra-se em três quotas desiguais assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Luís Boaventura Chunguana;
  30. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Regina Katsura Tomás Chunguanai;
  31. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Kaaliyah Tassiana Tomás Chunguana.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) Os aumentos e reduções de capital social serão rateados pelos sócios nas proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada gerida ou representada pelos sócios Luis Boaventura
  38. Texto do artigo, página 34: Chunguana e Regina Katsura Tomás Chunguana, eleitos pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  42. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores ou gerentes abrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Matola, 23 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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