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- Texto do artigo, página 2: Associação para Ajuda aos Necessitados -MOZAID
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e duas à folhas setenta do Livro de Notas para escrituras diversas número quatro Barra E, desta Conservatória perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, entre Rayhan Zein Mahomed Jusob, Faizal Jusob, Maria Luís Alberto Pequeno, Mário Fabião Cossa, Safira Silvestre Macuacua, Sheila Jusob, Zafir Ahmad Afzal Jusob, Mahomed Shahid Jusob, Ilsson Issuf Abdul e Jamal Chaca, constituíram entre si uma associação denominada Associação para Ajuda aos Necessitados - MOZAID, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação para Ajuda aos Necessitados, adiante designada por MOZAID.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZAID e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A MOZAID e de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo território
- Texto do artigo, página 2: nacional, ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A MOZAID tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A MOZAID constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da MOZAID os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a assistência social as pessoas mais carenciadas, o desenvolvimento económico e combate a pobreza, através de programas de apoio económico como ajuda na procura de emprego, criação de negócios e gestão de rendimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a prevenção, defesa e conservação do meio ambiente e
- Texto do artigo, página 3: o desenvolvimento sustentável, através de programas de conscientização ambiental, que são: workshops e palestras;
- Número ou marcador, página 3: c) promover o voluntariado para ajudar aos necessitados, através de programas de educação social, que são: workshops e palestras;
- Número ou marcador, página 3: d) promover a criação de estágios para jovens nas áreas de serralharia, carpintaria, informática, procurement, alvenaria, confeitaria, comunicação e marketing comunicação e multimídia, design e multimídia, eletricidade auto e bate-chapa, gestão de projectos, e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 3: e) promover os direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, e o combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil, através de programas de conscientização social, que são: workshops e palestras; e
- Número ou marcador, página 3: f) promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e a democracia, através de programas de educação, que são: workshops e palestras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros e da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da MOZAID deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remetido a esta.
- Número ou marcador, página 3: Três) Conselho de Direcção e que submete a proposta de novos membros a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da MOZAID podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da MOZAID; b)efectivos - aqueles que forem admitidos coma membros da MOZAID, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a MOZAID apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da MOZAID e que para tal sejam indicados coma membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) beneméritos - aqueles a quem a MOZAID, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, coma resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a MOZAID, mas de reconhecível mérito; e
- Número ou marcador, página 3: e) provisórios - aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades promovidas pela MOZAID ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer o direito de voto; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da MOZAID;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que devera ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção; f)receber dos órgãos sociais da MOZAID, informações e esclarecimentos sabre a actividade da MOZAID;
- Número ou marcador, página 3: g) fazer recurso a Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos Regulamentos da MOZAID; e
- Número ou marcador, página 3: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a MOZAID e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria liga; tendo estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da MOZAID.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no
- Texto do artigo, página 3: entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos sociais da MOZAID, o mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da MOZAID, hem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo bom nome da MOZAID, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 3: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e hem assim aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins da MOZAID; e
- Número ou marcador, página 3: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no artigo 4 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: SÃO ÓRGÃOS SOCIAIS DA MOZAID:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto e eleito através
- Texto do artigo, página 4: da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhara as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da MOZAID, não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo e deliberativo da MOZAID.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia e composta por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a MOZAID, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente da Mesa, com pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocat6rias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, hem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da MOZAID e sua revisão;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; d)admitir, excluir e readmitir os membros da MOZAID;
- Número ou marcador, página 4: e) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 4: f) autorizar a MOZAID a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: t) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da MOZAID;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse a actividade da MOZAID que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social; e
- Número ou marcador, página 4: i) aprovar o regulamento interno da MOZAID.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral e composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livro e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos, e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: e) dar posse aos membros dos órgãos, incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral, eleitos nos
- Texto do artigo, página 4: termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar, com eles, os respetivos autos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: c) proceder a verificado do quórum para que a Assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: d) submeter a votação e definir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: e) proceder a contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: f) supervisionar o processo de eleição e votação dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) dirigir todos os trabalhos de secretariado e ter ao seu cargo o expediente Geral da MOZAID; e
- Número ou marcador, página 4: d) manter convenientemente escriturado e rigorosamente em um livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção e o órgão que gere a MOZAID e é composta por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da MOZAID e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por um terço dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A gestão diária da MOZAID e confiada a um Secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da MOZAID em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da MOZAID;
- Número ou marcador, página 5: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do Secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da MOZAID;
- Número ou marcador, página 5: d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do Secretariado na gestão da MOZAID;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar os relatórios de contas, hem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do Secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 5: g) propor a admissão de novos membros a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) delegar responsabilidades especificas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da MOZAID;
- Número ou marcador, página 5: j) credenciar membros da MOZAID ou do Secretariado para representar a MOZAID em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta; e
- Número ou marcador, página 5: k) aprovar o regulamento interno da MOZAID, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da MOZAID.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal e composto por três membros, sendo um Presidente, um vice presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da MOZAID, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar a escrita e documentação da MOZAID, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) controlar regularmente a conservação do património da MOZAID;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, hem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: f) dar parecer sobre os assuntos que o Secretariado submeta a sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 5: g) assistir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da MOZAID, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria MOZAID venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da MOZAID:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e, em caso de desacordo, serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A MOZAID extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de um quarto de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a MOZAID, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a
- Texto do artigo, página 5: partir da data do seu reconhecimento Jurídico. Está conforme. Marracuene, treze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
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