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Texto do artigo · p. 34 Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005178, por Tiangiong Lin, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malua, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto comércio de produtos diversos e prestação de serviços de reciclagem de pneus, alumínio, matérias metálicos, metais não ferrosos e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Tiangiong Lin.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tiangiong Lin.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005178, por Tiangiong Lin, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malua, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio de produtos diversos e prestação de serviços de reciclagem de pneus, alumínio, matérias metálicos, metais não ferrosos e outros.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Tiangiong Lin.
  17. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tiangiong Lin.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 35: Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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