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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105005178, por Tiangiong Lin, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malua, Distrito de Alto Molocué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio de produtos diversos e prestação de serviços de reciclagem de pneus, alumínio, matérias metálicos, metais não ferrosos e outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único Tiangiong Lin.
- Texto do artigo, página 34: ......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tiangiong Lin.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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