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Texto do artigo · p. 35 Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, matriculada sob NUEL 105037336, por sócios
Texto do artigo · p. 36 Zhang Meiyuan, Xu Shengzhun e Zhang Meiting, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, tem como a sua sede na Rua Avenida das FPLM, Bairro de Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 36 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) venda de fardos de sacos plásticos;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de cosméticos e similares;
Número ou marcador · p. 36 d) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) venda de loiças;
Número ou marcador · p. 36 f) comercio a retalho de ferragens;
Número ou marcador · p. 36 g) venda de produtos da papelaria;
Número ou marcador · p. 36 h) venda de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 36 i) venda de cordas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quota, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiting;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem
Texto do artigo · p. 36 de 30%, pertencente ao sócio Xu Shengzhun.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhang Meiyuan, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, matriculada sob NUEL 105037336, por sócios
  3. Texto do artigo, página 36: Zhang Meiyuan, Xu Shengzhun e Zhang Meiting, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, tem como a sua sede na Rua Avenida das FPLM, Bairro de Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras
  7. Texto do artigo, página 36: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) venda de fardos de sacos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 36: b) venda de produtos plásticos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) venda de cosméticos e similares;
  17. Número ou marcador, página 36: d) venda de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 36: e) venda de loiças;
  19. Número ou marcador, página 36: f) comercio a retalho de ferragens;
  20. Número ou marcador, página 36: g) venda de produtos da papelaria;
  21. Número ou marcador, página 36: h) venda de utensílios domésticos;
  22. Número ou marcador, página 36: i) venda de cordas.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quota, dispostas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan;
  29. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiting;
  30. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem
  31. Texto do artigo, página 36: de 30%, pertencente ao sócio Xu Shengzhun.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhang Meiyuan, ou por um administrador por si nomeado.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  40. Texto do artigo, página 36: Beira, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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