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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, matriculada sob NUEL 105037336, por sócios
- Texto do artigo, página 36: Zhang Meiyuan, Xu Shengzhun e Zhang Meiting, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Meiyuan Fardos e Sacos, Limitada, tem como a sua sede na Rua Avenida das FPLM, Bairro de Estoril, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 36: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) venda de fardos de sacos plásticos;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 36: c) venda de cosméticos e similares;
- Número ou marcador, página 36: d) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: e) venda de loiças;
- Número ou marcador, página 36: f) comercio a retalho de ferragens;
- Número ou marcador, página 36: g) venda de produtos da papelaria;
- Número ou marcador, página 36: h) venda de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 36: i) venda de cordas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de 3 quota, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiting;
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a percentagem
- Texto do artigo, página 36: de 30%, pertencente ao sócio Xu Shengzhun.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zhang Meiyuan, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 27 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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