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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal limitada e adopta a firma Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034741, constituido entre o sócio Farid Imamodin Osmane, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem unipessoal limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 37: unipessoal limitada que terá a denominação Moza Grãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Rua Major Serpa Pinto, Bairro do Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento de actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 37: c) intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 37: d) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: e) prestação de serviços diversos
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quota e aumento do capital
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a único sócio Farid Imamodin Osmane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 37: será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III De administração, representação e assinantes
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Farid Imamodin Osmane.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Farid Imamodin Osmane, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução, disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 38: Beira, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
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