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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Partich Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 105038813, uma entidade denominada Partich Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Tichawona Chikumbirike, solteiro, natural de Murewa, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BE028252, emitido em Harare, a 6 de Fevereiro de 2024, válido até 5 de Fevereiro de 2034, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora.
- Texto do artigo, página 38: Segundo:Titus Tingini Vito, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN177065, emitido em Harare, a 5 de Dezembro de 2016, válido até 4 de Dezembro de 2026, representado por Raquel Pedro, de nacionalidade moçambicana, na qualidade de procuradora.
- Texto do artigo, página 38: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Partich Investments, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Av.: Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 38: a) comércio por grosso e por retalho de ferramentas e máquinas de construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de máquinas e equipamentos de irrigação;
- Número ou marcador, página 38: c) comercialização de insumos agrícolas, fertilizantes e pesticidas; corretagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 38: d) serviços de consultoria no ramo agro-pecuário e de agronegócios; capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo;
- Número ou marcador, página 38: e) processamento, fabricação e comercialização de bens relacionados à indústria agrícola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 38: a) Tichawona Chikumbirike, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Titus Tingini Vito, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 38: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração e representação é reservado ao Titus Tingini Vito com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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