Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Vale Zambeze
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Vale do Zambeze, matriculado sob NUEL 105017033, constituido entre os membros Zeferino Henriques José Chicote, Victorino Mariochicate Chicate, António Machango, Luís Gumbande, Amida Cassimo Mairosse Sbite, José Henriques José Chicote, João Saide João, Sónia Júlia Guacha, Vânia Paulo Mourao, Cacilda Manuel Fernando e Helton Fazenda Jambo Chaculinga, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída a presente associação com denominação Associação Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Vale Zambeze. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendose pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Cheringoma, Vila de Inhaminga Bairro 25 de Setembro, podendo e mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação)
Texto do artigo · p. 6 A associação pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) promover, estimular e apoiar acções de trabalho de defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio paisagístico e os bens de valores culturais das comunidades do Vale Zambeze e outras regiões da zona Centro do País. Estas acções incluem plantações de arvores e prevenção de queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 6 b) estabelecer termos de cooperação, p a r c e i r a s c o m a g ê n c i a s ambientais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 c) estabelecer um sistema de eco-turismo, capaz de garantir a inclusão, sustentabilidade do Vale Zambeze;
Número ou marcador · p. 6 d) promover, e estimular actividades visando a mitigação e adaptação das mudanças climáticas no Vale Zambeze;
Número ou marcador · p. 6 e) organizar e participar em conferências nacionais e internacionais sobre o desenvolvimento sustentável do Vale do Zambeze;
Número ou marcador · p. 6 f) auxiliar empresários moçambicanos que pretendem investir no ecoturismo no Vale do Zambeze, no processo de abertura de empresas em aspectos inerentes;
Número ou marcador · p. 6 g) realizar trabalhos de avaliação e estudo de viabilidade de projectos de cooperação ambiental e técnica ao nível das comunidades do Vale Zambeze; e
Número ou marcador · p. 6 h) editar, apoiar e incentivar a publicação sobre assuntos relativos ao meio ambiente, turismo ecologicamente sustentável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros da associação, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, desde que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores – são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham se inscrito como membros da associação antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos – são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da associação pela entidade competente; e
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários – são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da associação, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) respeitar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 6 c) participar das sessões e das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) usufruir dos benefícios da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) exercer outros direitos e gozar de outros benefícios estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos que contrariem os seus direitos; e
Número ou marcador · p. 6 i) zelar pelo bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
Número ou marcador · p. 6 d) pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 e) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação; f)angariar mais membros para associação
Número ou marcador · p. 6 g) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que são eleitos; e
Número ou marcador · p. 6 h) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões onde é convocado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Texto do artigo · p. 6 a)vontade própria de optar por abandonar a associação; b)incapacidade de satisfazer as exigências da associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) morte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem causas de exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 d) o servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos,
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar três funções em simultâneo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, onde todos os membros ou seus representantes envidados como delegados que constituem a associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei
Texto do artigo · p. 7 e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 f) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 h) aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação; e
Número ou marcador · p. 7 i) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros nos casos presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 7 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 7 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Direcção Executiva é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um vice presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 7 d) um administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 7 e) contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares cargos;
Número ou marcador · p. 7 g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem- estar da associação; e
Número ou marcador · p. 7 h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 7 b) empossar, os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) representar a associação diante das autoridades civis, governamentais, privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 f) estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 g) assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Administrador Financeiro;
Número ou marcador · p. 8 h) autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da associação:
Número ou marcador · p. 8 i) zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 8 j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 k) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 l) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 8 m) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação, em colaboração com o Secretário-Geral e o Administrador Financeiro; e
Número ou marcador · p. 8 n) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 8 o) supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 8 p) organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 q) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral; lavrar as actas e lê-las para aprovação; e
Número ou marcador · p. 8 r) responsabilizar-se pelos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Administrador Financeiro:
Número ou marcador · p. 8 s) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 t) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 u) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
Número ou marcador · p. 8 v) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por 2 membros idóneos eleitos pela Assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
Número ou marcador · p. 8 d) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
Número ou marcador · p. 8 b) parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 8 e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação os encargos com:
Número ou marcador · p. 8 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 8 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 8 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo Representante legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Emenda)
Texto do artigo · p. 8 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Vale Zambeze
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Vale do Zambeze, matriculado sob NUEL 105017033, constituido entre os membros Zeferino Henriques José Chicote, Victorino Mariochicate Chicate, António Machango, Luís Gumbande, Amida Cassimo Mairosse Sbite, José Henriques José Chicote, João Saide João, Sónia Júlia Guacha, Vânia Paulo Mourao, Cacilda Manuel Fernando e Helton Fazenda Jambo Chaculinga, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída a presente associação com denominação Associação Amigos do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Vale Zambeze. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, regendose pelo presente estatuto, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede no distrito de Cheringoma, Vila de Inhaminga Bairro 25 de Setembro, podendo e mediante a deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 6: A associação pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 6: a) promover, estimular e apoiar acções de trabalho de defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio paisagístico e os bens de valores culturais das comunidades do Vale Zambeze e outras regiões da zona Centro do País. Estas acções incluem plantações de arvores e prevenção de queimadas descontroladas;
  19. Número ou marcador, página 6: b) estabelecer termos de cooperação, p a r c e i r a s c o m a g ê n c i a s ambientais no território nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 6: c) estabelecer um sistema de eco-turismo, capaz de garantir a inclusão, sustentabilidade do Vale Zambeze;
  21. Número ou marcador, página 6: d) promover, e estimular actividades visando a mitigação e adaptação das mudanças climáticas no Vale Zambeze;
  22. Número ou marcador, página 6: e) organizar e participar em conferências nacionais e internacionais sobre o desenvolvimento sustentável do Vale do Zambeze;
  23. Número ou marcador, página 6: f) auxiliar empresários moçambicanos que pretendem investir no ecoturismo no Vale do Zambeze, no processo de abertura de empresas em aspectos inerentes;
  24. Número ou marcador, página 6: g) realizar trabalhos de avaliação e estudo de viabilidade de projectos de cooperação ambiental e técnica ao nível das comunidades do Vale Zambeze; e
  25. Número ou marcador, página 6: h) editar, apoiar e incentivar a publicação sobre assuntos relativos ao meio ambiente, turismo ecologicamente sustentável.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) São membros da associação, todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana e estrangeira, independentemente da sua raça, desde que aceitem os presentes estatutos, bem como o seu regulamento interno e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo País.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 6: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores – são todos os que tenham contribuído para a criação da associação e que tenham se inscrito como membros da associação antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  35. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos – são todos aqueles que foram incorporados pela Assembleia Geral, após o reconhecimento da associação pela entidade competente; e
  36. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – são todos os membros que directa ou indirectamente contribuem para o sucesso da associação, mas que por motivos diversos não podem participar activamente nas actividades da mesma.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  39. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 6: a) respeitar as decisões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 6: b) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  42. Número ou marcador, página 6: c) participar das sessões e das actividades desenvolvidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 6: d) usufruir dos benefícios da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: e) eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: f) exercer outros direitos e gozar de outros benefícios estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências como membro da associação;
  46. Número ou marcador, página 6: g) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral; h)recorrer à Assembleia Geral, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos que contrariem os seus direitos; e
  47. Número ou marcador, página 6: i) zelar pelo bom nome da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 6: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  52. Número ou marcador, página 6: b) tomar parte activa nas actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: c) dissociar-se de qualquer manifestação ilegal ou grupo que tenha por objectivo alterar os princípios de convivência social e tranquilidade pública;
  54. Número ou marcador, página 6: d) pagar pontualmente a jóia e as quotas estabelecidas pela associação;
  55. Número ou marcador, página 6: e) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação; f)angariar mais membros para associação
  56. Número ou marcador, página 6: g) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos que são eleitos; e
  57. Número ou marcador, página 6: h) tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões onde é convocado.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 6: (Cessação de qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 6: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  61. Texto do artigo, página 6: a)vontade própria de optar por abandonar a associação; b)incapacidade de satisfazer as exigências da associação; e
  62. Número ou marcador, página 6: c) morte.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 7: (Causas de exclusão de membros)
  65. Texto do artigo, página 7: Constituem causas de exclusão de membros:
  66. Número ou marcador, página 7: a) os membros que violarem deliberadamente os estatutos e o regulamento interno da associação;
  67. Número ou marcador, página 7: b) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  68. Número ou marcador, página 7: c) a inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  69. Número ou marcador, página 7: d) o servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos,
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dois órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da associação:
  74. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 7: b) a Direcção Executiva; e
  76. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: (Mandatos)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  83. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos sociais da associação não devem desempenhar três funções em simultâneo.
  84. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação, onde todos os membros ou seus representantes envidados como delegados que constituem a associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) Assembleia Geral é de natureza social, democrática e representativa, na qual é presidida pelo Presidente, ressalvadas o seu impedimento, quando a sua presidência é presidida pelo vicepresidente.
  89. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei
  90. Texto do artigo, página 7: e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do presidente da associação.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do Presidente, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que seja num número igual ou superior a 1/3 da sua totalidade.
  95. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação no país.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 7: a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da associação;
  100. Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da associação enviadas pela Direcção Executiva, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  101. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  102. Número ou marcador, página 7: e) ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros;
  103. Número ou marcador, página 7: f) formar comissões de trabalho segundo as necessidades para o bem da satisfação dos objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 7: g) apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Direcção Executiva;
  105. Número ou marcador, página 7: h) aprovar os regulamentos internos e suas alterações sob proposta dos demais órgãos da associação; e
  106. Número ou marcador, página 7: i) garantir a divulgação, conhecimento e cumprimento dos princípios, práticas e directrizes da associação.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Quórum deliberativo)
  108. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros nos casos presentes, designadamente quando for para:
  109. Número ou marcador, página 7: a) alteração dos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 7: b) destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  111. Número ou marcador, página 7: c) exclusão de membros.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, secretário.
  115. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  118. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação competindo-lhe a sua gestão administrativa, sendo composto por três membros que ocupam cargos de liderança na associação.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros deste órgão assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável uma vez enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  120. Número ou marcador, página 7: Três) A Direcção Executiva é composto por:
  121. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  122. Número ou marcador, página 7: b) um vice presidente;
  123. Número ou marcador, página 7: c) um secretário-geral; e
  124. Número ou marcador, página 7: d) um administrador financeiro.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 7: (Competências da Direcção Executiva)
  127. Texto do artigo, página 7: Compete a Direcção Executiva:
  128. Número ou marcador, página 7: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares as deliberações da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 7: c) elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 7: d) autorizar a realização das despesas;
  132. Número ou marcador, página 7: e) contratar o pessoal necessário às actividades da associação;
  133. Número ou marcador, página 7: f) propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares cargos;
  134. Número ou marcador, página 7: g) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem- estar da associação; e
  135. Número ou marcador, página 7: h) promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da associação.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 7: (Competências dos titulares da Direcção Executiva)
  138. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva;
  140. Número ou marcador, página 7: b) empossar, os membros da Direcção Executiva;
  141. Número ou marcador, página 8: c) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação;
  142. Número ou marcador, página 8: d) representar a associação diante das autoridades civis, governamentais, privadas;
  143. Número ou marcador, página 8: e) coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  144. Número ou marcador, página 8: f) estabelecer um elo de ligação entre a associação e as entidades governamentais da República de Moçambique;
  145. Número ou marcador, página 8: g) assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Administrador Financeiro;
  146. Número ou marcador, página 8: h) autorizar os pagamentos que r e p r e s e n t a m o b r i g a ç õ e s burocráticas e financeiras da associação:
  147. Número ou marcador, página 8: i) zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral e da Direcção Executiva; e
  148. Número ou marcador, página 8: j) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  150. Número ou marcador, página 8: k) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  151. Número ou marcador, página 8: l) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo presidente; e
  152. Número ou marcador, página 8: m) supervisionar e superintender as actividades administrativas e financeiras da associação, em colaboração com o Secretário-Geral e o Administrador Financeiro; e
  153. Número ou marcador, página 8: n) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  154. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário-geral:
  155. Número ou marcador, página 8: o) supervisionar e controlar os assuntos de carácter administrativo da associação;
  156. Número ou marcador, página 8: p) organizar a documentação e arquivos da associação;
  157. Número ou marcador, página 8: q) secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral; lavrar as actas e lê-las para aprovação; e
  158. Número ou marcador, página 8: r) responsabilizar-se pelos projectos da associação.
  159. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Administrador Financeiro:
  160. Número ou marcador, página 8: s) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Executiva;
  161. Número ou marcador, página 8: t) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 8: u) assinar com o presidente os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financiaras da associação; e
  163. Número ou marcador, página 8: v) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da associação e do respectivo orçamento.
  164. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação.
  168. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por 2 membros idóneos eleitos pela Assembleia Geral, entre eles, um presidente e um secretário.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocado pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 8: a) examinar e emitir parecer sobre as contas da associação;
  176. Número ou marcador, página 8: b) encaminhar o parecer a apreciação da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 8: c) requerer a Direcção Executiva a convocação da Assembleia Extraordinária sempre que forem constatada irregularidades em assuntos relacionados a sua área de actuação; e
  178. Número ou marcador, página 8: d) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer actividade económica, financeira e operações patrimoniais da entidade.
  179. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  182. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  183. Número ou marcador, página 8: a) rendimentos de bens móveis e imóveis oriundos do seu acervo patrimonial;
  184. Número ou marcador, página 8: b) parceiras com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas;
  185. Número ou marcador, página 8: c) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
  186. Número ou marcador, página 8: d) comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  187. Número ou marcador, página 8: e) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 8: (Património)
  190. Texto do artigo, página 8: Constituem património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da associação.
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  193. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação os encargos com:
  194. Número ou marcador, página 8: a) a sua administração;
  195. Número ou marcador, página 8: b) o seu funcionamento; e
  196. Número ou marcador, página 8: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 8: (Contas bancárias)
  199. Número ou marcador, página 8: Um) A associação abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  200. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas bancárias da associação devem ser movimentadas pelo Representante legal.
  201. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  204. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  205. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da associação.
  206. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  208. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto é regulado pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 8: (Emenda)
  212. Texto do artigo, página 8: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  215. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  216. Texto do artigo, página 8: Beira, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.