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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034924, por Quinhui Shu, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Sacos e Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto comércio a grosso de sacos plásticos, bens intermédios não agrícolas, sucatas, desperdícios e outros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio único, Quinhui Shu.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Quinhui Shu.
- Texto do artigo, página 40: .....................................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 40: Beira,13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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